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Exigir o cumprimento da Contituição Federal é o mínimo para o povo que sustenta essa máquina pública.

Defensor da contagem pública dos votos como condição indispensável para que exista uma democracia efetiva, o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Felipe Gimenez, luta há mais de 12 anos para que o povo brasileiro entenda de uma vez por todas que o principal problema do sistema eleitoral brasileiro não está na tecnologia utilizada, mas no fato de o cidadão não participar da contagem do próprio voto.

O conteúdo a seguir foi elaborado a partir da transcrição de uma entrevista concedida por Gimenez, em 19 de agosto de 2025, ao canal Guerra da Informação. Trata-se de um tema que, segundo ele, interessa diretamente a todos os brasileiros e precisa ser amplamente conhecido, debatido e enfrentado.

"O problema nunca foi encontrar fraude"

Logo no início da entrevista, Gimenez cita a auditoria realizada pelo PSDB após as eleições de 2014.

Segundo ele, é correto afirmar que a auditoria não encontrou fraude. O motivo, porém, seria simples: não houve acesso ao funcionamento real do sistema.

"São 18 milhões de linhas de programação. Como ele permite a pseudoauditoria? Ele examina o software de forma estática. Como examinar 18 milhões de linhas? É um fato hilário para quem entende o mínimo de informática."

Na avaliação do procurador, a chamada auditoria existente hoje é apenas uma "pseudoauditoria", porque os responsáveis pela fiscalização não podem executar livremente o sistema para verificar seu funcionamento.

Ele compara a situação à compra de um carro usado em que o comprador é proibido de ligar o motor.

"É como comprar um carro usado e não poder ligar o motor."

Segundo Gimenez, passados mais de 30 anos, esse modelo permanece inalterado.

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Há mais de 12 anos, o Dr. Felipe alerta sobre isso, mas parece que ninguém se importa. O Brasil precisa entender.

O conceito de auditoria, segundo Felipe Gimenez

Para explicar sua crítica, Gimenez resgata a origem da palavra auditoria, derivada do latim audire ("ouvir").

Segundo ele, uma auditoria verdadeira pressupõe que um ser humano fiscalize a atuação de outro ser humano.

No caso do sistema eleitoral brasileiro, afirma que isso nunca ocorreu.

"Nunca houve auditoria no sistema eleitoral brasileiro nesses 30 anos. Todas foram realizadas debaixo do chicote do fiscalizado."

Na visão do procurador, é o próprio serviço eleitoral quem define o que pode ser examinado, como será examinado, até onde será permitido examinar e de que forma as informações poderão ser processadas.

Para ilustrar esse argumento, ele utiliza uma comparação: Imagine que ocorra um homicídio dentro de uma residência. A polícia chega para realizar a perícia, mas o proprietário impede a entrada dos investigadores justamente no quarto onde poderia estar o corpo.  Depois da inspeção incompleta, a polícia divulga que não encontrou nenhum cadáver porque não teve autorização para entrar naquele cômodo.

Segundo Gimenez, seria absurdo usar esse relatório como prova de inocência.

Para ele, algo semelhante acontece no processo eleitoral. "É isso que o serviço eleitoral faz há 30 anos."

"O debate sobre informática virou um labirinto"

Felipe Gimenez afirma que, durante muitos anos, percebeu que a discussão sobre informática acaba desviando a atenção daquilo que considera o verdadeiro problema. Segundo ele, o debate entra em um "looping infinito", concentrando-se em temas cada vez mais técnicos e complexos, enquanto deixa de enfrentar a questão principal.

Para o procurador, toda essa discussão parte de uma premissa equivocada. "Tudo parte da suposição da existência do voto. Espero que vocês entendam que, no Brasil, desde 1996, não existe o voto." Essa afirmação é um dos pilares centrais de sua argumentação ao longo da entrevista.

A mudança da discussão: da informática para o Direito

Segundo Gimenez, foi justamente por perceber essa limitação do debate técnico que decidiu concentrar seus estudos na área jurídica.

Para ele, tanto a lógica quanto a dialética são instrumentos voltados à razão, e é por meio deles que a ciência do Direito deve enfrentar o tema.

Na entrevista, ele também faz críticas à capacidade técnica do Congresso Nacional para discutir assuntos dessa natureza.

O discurso na CCJ do Senado

Gimenez relembra que, em março de 2018, participou de uma audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, acompanhado de três profissionais da área de Tecnologia da Informação.

Na ocasião, afirma ter feito um pronunciamento de oito minutos defendendo que o foco da discussão não deveria ser a máquina eletrônica nem o código-fonte. "Eu disse que não nos interessa a máquina nem o seu software. Nós temos que discutir o aspecto jurídico."

Segundo ele, foi a partir dessa mudança de abordagem que passou a sofrer perseguições.

sufragio democracia

O problema não é tecnológico, mas jurídico. O voto tem que ter materialildade e tem que ser contado publicamente.

O que é o voto no mundo da realidade?

Na sequência da entrevista, Gimenez recorre à semiótica para explicar seu raciocínio. Ele diferencia três conceitos: o referente, que é o objeto existente na realidade; o signo, que representa esse objeto, como uma palavra ou fotografia; o significado, que corresponde ao conceito associado ao objeto.

Usando o exemplo de um cavalo, explica que uma fotografia aponta para um cavalo existente no mundo real. Em seguida, transporta esse raciocínio para o tema eleitoral. Segundo ele, a pergunta essencial não é qual é o significado da palavra voto nem sua representação simbólica. A pergunta correta seria:

O que é o voto enquanto realidade jurídica?

Para responder a essa questão, afirma que é necessário compreender a natureza do voto dentro da ciência do Direito. Segundo Gimenez, quando se fala no voto do cidadão, está se tratando de um instrumento próprio de um determinado regime político: a democracia.

E é justamente por isso que, na avaliação dele, compreender o verdadeiro significado da democracia torna-se indispensável antes de discutir qualquer aspecto tecnológico do sistema eleitoral.

O voto é um compromisso individual; o sufrágio é um processo coletivo

Na sequência da entrevista, Felipe Gimenez procura diferenciar dois conceitos que, segundo ele, costumam ser confundidos: voto e sufrágio.

Para o procurador, voto e sufrágio não são sinônimos. Ele explica que a palavra voto deriva do latim vovere, que significa compromisso ou promessa individual. Já o sufrágio universal, previsto na Constituição, representa um processo coletivo de formação da vontade da maioria.

Segundo ele, há uma interpretação equivocada de que o sufrágio é chamado de "universal" apenas porque todos teriam direito de votar.

"Vão dizer que o sufrágio é universal porque todos têm direito de votar. Isso não é verdade. Nem todos têm direito ao voto. O sufrágio é universal porque é um processo coletivo, um universo de deliberação transformado em uma única decisão."

Para Gimenez, o voto é sempre individual, enquanto o sufrágio representa a submissão de todos à decisão construída pela maioria. "Eu faço um compromisso individual e me submeto ao compromisso da maioria. Para isso, tem que existir o fragor público."

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Sem excrutínio público do voto, sem examinar, sem contar junto com outros concidadãos, não é democracia.

O princípio da publicidade e a necessidade de atos públicos

Para sustentar seu argumento, Gimenez recorre ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na visão dele, o princípio da publicidade vai muito além da simples divulgação de informações. Segundo explica, um ato somente é verdadeiramente público quando pode ser conhecido, compreendido e apropriado cognitivamente pela população.

"O princípio da publicidade obriga que os atos dos agentes públicos sejam públicos. Um ato só é público quando pode entrar no domínio cognitivo do povo."

Ele afirma que a publicidade não é uma característica automática dos atos praticados pelo poder público. Ela depende de que o cidadão possa efetivamente conhecer como o ato ocorreu.

A democracia grega e o escrutínio público dos votos

Para ilustrar sua tese, Gimenez retorna ao modelo da democracia ateniense.

Segundo ele, quando surgia uma decisão importante, os cidadãos deliberavam publicamente na ágora, a praça onde ocorriam os debates políticos.

Ali, cada voto era conhecido pelos demais cidadãos.

Caso alguém sem direito de participar tentasse votar, sua participação poderia ser imediatamente contestada.

Esse procedimento dava início ao que ele chama de escrutínio dos votos, ou seja, a identificação, o exame e a contagem pública de cada manifestação de vontade.

"O escrutínio dos votos tem que ser público. Tem que ser apropriado pelo povo. Ele precisa entrar no domínio cognitivo da sociedade."

Para o procurador, o objeto da publicidade não é o instrumento utilizado para votar, mas o próprio ato de identificação e contagem dos votos.

sufragio

Existe um movimento que está há anos lutando por aquilo que é um direito e está sendo ignorado há 3 décadas.

O princípio jurídico incide sobre o ato, não sobre a tecnologia

Na entrevista, Felipe Gimenez afirma que existe um erro frequente na discussão sobre o sistema eleitoral.

Segundo ele, quando a Justiça Eleitoral informa que o código-fonte das urnas é disponibilizado meses antes das eleições, isso não responde ao verdadeiro problema jurídico.

"O que adianta conhecer o zagueiro, o atacante, a bola, o goleiro e o campo seis meses antes do jogo? O princípio jurídico se aplica ao fato, não ao instrumento do fato."

Na avaliação do procurador, o que precisa ser público não são apenas os componentes do sistema, mas o momento em que cada voto é identificado e contabilizado.

Ele afirma que esse entendimento foi adotado por cortes constitucionais de países como Alemanha, França e Índia ao rejeitarem o uso exclusivo de urnas eletrônicas. "O problema não é de tecnologia. O problema é de ciência do Direito."

O voto só existe quando se torna público

Ao explicar sua concepção jurídica de voto, Gimenez afirma que ele representa a manifestação da vontade do cidadão perante seus concidadãos.

Para ilustrar essa ideia, faz uma comparação com o casamento. Segundo ele, promessas feitas reservadamente não produzem efeitos jurídicos.

"Juras de amor no escurinho do cinema não são votos. Só se tornam votos de casamento quando são feitas publicamente, diante das testemunhas."

Da mesma forma, sustenta que o voto eleitoral deixa de ser apenas uma intenção individual e passa a existir juridicamente quando sua manifestação é apresentada à coletividade. Ele lembra que, na Grécia antiga, essa manifestação era feita oralmente, diante dos demais cidadãos.

Voto direto não é a mesma coisa que voto secreto

Na parte seguinte da entrevista, Felipe Gimenez interpreta o artigo 60, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que protege como cláusula pétrea o voto direto.

Segundo ele, o adjetivo "direto" não qualifica o voto em si, mas a relação existente entre o cidadão e seu próprio voto.

"Direto é a relação que eu tenho com o meu voto, sem intermediários."

Na interpretação apresentada por Gimenez, o voto nasce para ser conhecido e contado.

O que permanece protegido pelo sigilo constitucional seria o ato de votar, e não o voto depois de produzido. "Não é o voto que é secreto. O voto nasce para ser contado. O que é secreto é o ato de votar." Para ele, é importante distinguir essas duas situações, pois considera que essa diferença está no centro da discussão jurídica.

A crítica ao voto eletrônico

Na etapa final deste trecho, Gimenez apresenta sua principal crítica ao voto eletrônico.

Segundo ele, a vontade do eleitor precisa possuir um suporte material para que exista uma relação direta entre o cidadão e seu voto. Na sua avaliação, nenhum ser humano possui capacidade de perceber ou controlar diretamente registros eletrônicos. Por isso, afirma que, quando o eleitor confirma seu voto na urna eletrônica, sua manifestação de vontade somente passa a existir por meio de registros produzidos internamente pelo software.

"Entre você e seu voto existe um software. A sua relação com o voto eletrônico é indireta."

Segundo Gimenez, essa intermediação tecnológica rompe a exigência constitucional do voto direto. Ele sustenta que foi exatamente esse entendimento que levou tribunais constitucionais, como o da Alemanha, a rejeitarem o uso exclusivo do voto eletrônico em eleições.

Para o procurador, a discussão não se resume ao uso de papel ou de equipamentos eletrônicos. "Não é uma questão de ser papel. É uma questão de o voto ter corpo, concretude, para que o cidadão possa se relacionar diretamente com ele."

Ao concluir esse trecho da entrevista, Gimenez reafirma que, em sua interpretação, três conceitos jurídicos são inseparáveis para a existência de uma democracia: voto direto, publicidade dos atos e sufrágio universal.

Segundo ele, quando o escrutínio ocorre de forma não observável pelo cidadão, a contagem dos votos deixa de ser pública e passa a depender exclusivamente do resultado apresentado pelo sistema eletrônico. Na avaliação do procurador, é justamente esse o ponto central do debate que, segundo ele, precisa ser enfrentado pela sociedade brasileira.

O projeto de lei para instituir a contagem pública dos votos

Ao longo da entrevista, Felipe Gimenez afirma que decidiu transformar sua tese jurídica em uma proposta legislativa.

Segundo ele, em 2021 elaborou um projeto de lei de iniciativa popular e iniciou a coleta de assinaturas para levá-lo ao Congresso Nacional. Durante esse processo, concluiu que dificilmente conseguiria reunir o apoio necessário e decidiu entregar o texto a um parlamentar, que posteriormente o protocolou como o Projeto de Lei nº 943/2022.

Na avaliação do procurador, a proposta não busca aperfeiçoar o voto eletrônico, mas restaurar aquilo que considera os fundamentos constitucionais da democracia.

"Nunca o voto eletrônico vai ser seguro, porque não existe voto eletrônico em democracia. O cidadão não se relaciona com elétrons. O voto tem que ter corpo."

Segundo ele, se o voto não possui uma forma concreta que permita ao eleitor manter uma relação direta com sua manifestação de vontade, deixa de existir voto direto, escrutínio público e sufrágio universal.

"Se o voto é eletrônico, não há escrutínio público. Se não há escrutínio público, não há sufrágio. Se não há sufrágio, não existe soberania popular. E, sem soberania popular, não existe democracia."

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É impossível provar fraude se não ficou registrado de forma concreta, o voto que está apenas na consciência do eleitor.

A crítica às auditorias realizadas no sistema eleitoral

Outro ponto abordado por Gimenez é a forma como as auditorias foram conduzidas ao longo dos últimos anos.

Ele afirma que tanto a auditoria contratada pelo PSDB após as eleições de 2014 quanto a inspeção realizada pelas Forças Armadas em 2022 chegaram, segundo ele, à mesma limitação: não tiveram autorização para executar uma auditoria dinâmica do software.

"Examinaram cerca de 18 milhões de linhas de programação de forma estática, sem executar o software."

Na interpretação do procurador, esse tipo de análise não pode ser considerado uma auditoria efetiva. Por isso, sustenta que, desde a implantação das urnas eletrônicas, nunca houve uma auditoria completa do sistema.

Segundo Gimenez, o controle do software permaneceria concentrado na estrutura da Justiça Eleitoral, presidida por ministros do Supremo Tribunal Federal. É a partir dessa premissa que desenvolve uma das principais teses apresentadas na entrevista.

"Se apenas eles têm domínio do software e o resultado da eleição é produzido por esse software, então, na prática, a decisão passa por quem controla esse sistema."

"O voto é produzido pelo software"

Na sequência, Gimenez afirma que, no modelo atual, o eleitor não possui domínio direto sobre seu voto. Segundo ele, ao confirmar a votação na urna eletrônica, a manifestação de vontade somente passa a existir por meio do registro digital realizado internamente pelo software.

"Sua digital está no sistema e o voto é produzido pelo software. Entre você e seu voto existe uma mediação tecnológica."

Na visão do procurador, isso descaracterizaria o conceito constitucional de voto direto. Ele sustenta que, desde 1996, o Brasil teria substituído um sistema de voto direto por um modelo em que o voto seria indireto e o escrutínio ocorreria de forma secreta.

O objetivo do PL 943/2022

Felipe Gimenez afirma que o texto do Projeto de Lei nº 943/2022 busca justamente restabelecer aquilo que considera os elementos essenciais da democracia previstos na Constituição.

Ele também recomenda a leitura de seu livro Sereis Como Deuses, especialmente o capítulo 4, onde aprofunda os fundamentos jurídicos apresentados durante a entrevista.

Segundo ele, o projeto está vinculado ao PL nº 1.169/2015, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sendo o texto substitutivo resultado da proposta de sua autoria.

Na avaliação do procurador, a aprovação da matéria permitiria o retorno do escrutínio público diretamente na seção eleitoral.

"Quando tivermos escrutínio público na própria seção eleitoral, restabeleceremos o verdadeiro sufrágio universal, o voto direto e a soberania popular."

"A discussão ficou presa à informática"

Ao fazer um paralelo histórico, Gimenez lembra o movimento "Diretas Já", ocorrido na década de 1980.

Segundo ele, naquela época a mobilização popular buscava substituir a eleição indireta do presidente da República por eleições diretas.

Na sua interpretação, o debate atual deveria voltar a discutir o conceito jurídico de voto direto.

"Desde 1996, quem decide o destino do país é um sistema controlado por software, enquanto há trinta anos discutimos informática em vez dos conceitos jurídicos."

Para ele, a discussão técnica sobre programação acabou desviando a atenção do que considera ser o verdadeiro núcleo do problema.

Por que, segundo Gimenez, não é possível provar fraude?

Questionado sobre a possibilidade de fraude nas urnas eletrônicas, Felipe Gimenez responde que, em sua avaliação, essa discussão parte de uma premissa equivocada. Segundo ele, para comprovar uma fraude seria necessário comparar o voto originalmente manifestado pelo eleitor com o voto registrado pelo sistema. Na sua interpretação, isso seria impossível porque o eleitor não possui acesso direto ao registro produzido eletronicamente.

"O voto original permanece apenas na consciência do eleitor. Não existe um registro material sob domínio do cidadão que permita fazer essa comparação."

Por essa razão, sustenta que jamais será possível comprovar, de forma objetiva, se houve ou não alteração da vontade do eleitor. Ele afirma que diversas hipóteses podem ser levantadas sobre falhas ou manipulações do sistema, mas considera esse debate secundário.

"Saber se houve fraude é irrelevante diante da ausência de voto direto e de escrutínio público."

Na avaliação do procurador, a principal preocupação da sociedade deveria ser a inexistência, segundo sua interpretação, de domínio direto do eleitor sobre seu voto e da participação popular na contagem dos votos.

"O problema é compreender os conceitos"

Ao final da entrevista, Felipe Gimenez afirma que não concentra sua atuação na discussão sobre eleições passadas.

Questionado sobre eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos na implantação do sistema eletrônico, menciona a chamada teoria do fato consumado para sustentar que não seria possível desfazer os efeitos de eleições já realizadas. Segundo ele, eventuais discussões poderiam ocorrer apenas no campo da responsabilização civil do Estado, mas não alterariam os resultados históricos.

Para o procurador, o caminho mais importante é outro: construir uma compreensão jurídica dos conceitos que fundamentam a democracia e cobrar do Congresso Nacional mudanças legislativas.

"Precisamos compreender esses conceitos, formar uma massa crítica e cobrar do Poder Legislativo que transforme esses conceitos em lei."

Na parte final da entrevista, Gimenez também defende que leis bem definidas reduzem a margem para interpretações amplas do Poder Judiciário.

Segundo ele, quando a legislação deixa lacunas conceituais, os magistrados acabam recorrendo aos princípios gerais do Direito e à analogia para fundamentar suas decisões. Foi com esse argumento que encerrou sua exposição, reiterando que, em sua avaliação, o debate sobre o sistema eleitoral brasileiro deve priorizar os fundamentos jurídicos da democracia antes das discussões sobre tecnologia.

Adriana Garcia 

Jornalista na Amazônia

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