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 crime civil

Grupo afirma que recolhimento de veículos e exigência de autorização prévia podem comprometer a capacidade de resposta da Polícia Civil justamente durante o período eleitoral

Os Delegados Independentes da Polícia Civil do Amapá divulgaram, neste sábado (3), uma nota de repúdio contra as medidas estabelecidas pela Portaria nº 326/2026-DGPC/PC-AP, que determina restrições temporárias à circulação e utilização de viaturas da Polícia Civil nas unidades de Macapá e Santana durante as Eleições Gerais de 2026.

A portaria foi encaminhada às unidades policiais por meio do Ofício Circular nº 350101.0078.2158.0142/2026 DGPC/GAB, assinado pelo delegado-geral Daniel Paes Araujo Marsili, em 2 de outubro. O documento determina ampla divulgação e o cumprimento das regras estabelecidas para a atuação da Polícia Civil no apoio integrado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Segundo o ofício, haverá, nos períodos expressamente definidos pela portaria, restrição temporária à circulação e utilização de viaturas oficiais e outros veículos colocados à disposição da Polícia Civil, ressalvadas as hipóteses autorizadas.

Delegados classificam medida como grave e desproporcional

Na nota divulgada em 3 de outubro, os Delegados Independentes afirmam que a medida é “grave, desproporcional e juridicamente questionável”.

O grupo contesta especialmente o recolhimento generalizado de viaturas e a necessidade de autorização administrativa prévia para utilização excepcional dos veículos, incluindo aqueles destinados ao uso reservado.

Os delegados sustentam que a Polícia Civil exerce funções que exigem capacidade de resposta imediata e citam como exemplos investigações, vigilâncias, prisões em flagrante, localização de suspeitos, apreensões e preservação de provas.

Na avaliação apresentada na nota, condicionar o deslocamento das equipes investigativas a uma autorização administrativa prévia poderia burocratizar a atividade policial e comprometer a resposta a ocorrências.

Constituição e Lei de Investigação Criminal são citadas

Para fundamentar a manifestação, os Delegados Independentes citam o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, que atribui às Polícias Civis, dirigidas por delegados de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

A nota também menciona a Lei nº 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

O grupo argumenta que a atividade investigativa não pode ficar limitada por procedimentos que, segundo sua interpretação, possam retardar providências necessárias à apuração de crimes.

“Crimes não têm hora marcada”, afirma nota

Um dos principais argumentos apresentados pelos delegados é que a atividade policial não se restringe ao horário ou às situações previamente planejadas.

“Crimes não têm hora marcada.”

A partir dessa premissa, a manifestação sustenta que equipes policiais podem precisar se deslocar de maneira imediata para realizar prisões, localizar suspeitos, cumprir diligências ou preservar elementos importantes para investigações.

Os delegados também afirmam que a presença da Polícia Civil nas ruas possui efeito que vai além da investigação criminal, mencionando ações de repressão, prisões, produção de inteligência e contribuição para a prevenção de delitos.

Grupo diz que continuará atuando

Na nota, os Delegados Independentes afirmam que a segurança da população e o exercício das atribuições legais da Polícia Civil devem permanecer ininterruptos.

O grupo declara ainda que continuará adotando as providências que considerar legalmente cabíveis para evitar que investigações ou atuações policiais necessárias sejam paralisadas.

“Continuaremos trabalhando incansavelmente”, afirma o documento.

A manifestação é encerrada com a afirmação de que os delegados continuarão defendendo o cumprimento da missão constitucional da Polícia Civil e a proteção da sociedade.

A nota é assinada digitalmente por Raphael Paulino dos Santos Lima, em 3 de outubro de 2026, em nome dos Delegados Independentes – Polícia de Estado: Compromisso com a sociedade.

Até o momento, o documento apresentado pelos delegados registra a contestação à medida, enquanto a portaria da DGPC estabelece as regras administrativas para circulação e utilização dos veículos durante o período eleitoral. A controvérsia envolve, portanto, a forma de conciliar as medidas de organização e apoio ao processo eleitoral com a necessidade de preservar a capacidade operacional da Polícia Civil.

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

 

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