
Após dispensas sem aviso, Justiça obriga MacapaPrev a reativar contrato
Uma decisão judicial publicada nesta sexta-feira (27) suspendeu os efeitos da Portaria nº 01/2026 da Macapá Previdência (MacapaPrev) e determinou o retorno imediato da empresa Premium One Representações Comerciais e Serviços Empresariais Ltda às atividades anteriormente contratadas junto à autarquia.
Na prática, a decisão obriga a MacapaPrev a restabelecer o Contrato Administrativo nº 03/2024, garantindo o retorno dos funcionários aos seus postos de trabalho, além da regularização dos pagamentos das faturas pelos serviços prestados.
A Premium One havia sido contratada por meio do Pregão Eletrônico nº 1035063/2024 para executar serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, copeiragem, recepção e apoio administrativo. O contrato previa um custo mensal de R$ 124.916,66, conforme a Ata de Registro de Preços nº 01/2024 e o Contrato nº 02/2024.
De acordo com os autos, nos dias 16 e 17 de março de 2026, funcionários da empresa teriam sido dispensados de forma verbal, por determinação da direção da MacapaPrev, sob a justificativa de uma “nova organização administrativa”. A medida, no entanto, teria sido adotada sem formalização e sem qualquer notificação prévia.
Já no dia 18 de março, a Portaria nº 01/2026 oficializou a suspensão cautelar do contrato por um período de 60 dias, determinando a paralisação imediata das atividades e dos pagamentos.
Ao analisar o caso, o Judiciário concedeu tutela provisória de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, ao reconhecer a probabilidade do direito e o risco de dano.
O juízo identificou uma série de irregularidades na portaria, entre elas a inversão da ordem processual — uma vez que a suspensão e paralisação foram determinadas antes mesmo da instauração de procedimento administrativo — além da ausência de contraditório e ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Também foi apontada a fragilidade na motivação do ato administrativo, considerada genérica ao mencionar apenas “indícios de irregularidades”, sem apresentar elementos concretos. Outro ponto destacado foi a ausência de análise dos impactos da decisão, exigida pelo artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, como consequências econômicas, riscos sociais, paralisação dos serviços e fechamento de postos de trabalho.
Determinações da Justiça
A decisão judicial estabelece a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 01/2026; a retomada do Contrato nº 03/2024, com o retorno dos trabalhadores e continuidade dos serviços; O pagamento das faturas vencidas e das que ainda vencerem, referentes aos serviços efetivamente prestados; a possibilidade de abertura de procedimento administrativo regular, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, sendo proibida a adoção de medidas restritivas antes da conclusão do processo e da manifestação da empresa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor mensal do contrato (R$ 124.916,66), a ser revertida em favor da empresa autora da ação.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
