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 rayssa decisao

Para o magistrado, os elementos apresentados indicam que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e do debate eleitoral.

Decisão liminar reconheceu indícios de conteúdo desinformativo produzido com uso de inteligência artificial e fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral do Amapá concedeu decisão favorável à candidata ao Senado Rayssa Cadena Furlan e determinou a remoção de uma publicação divulgada pelo perfil Radar Político AP, no Instagram.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26), pelo relator Felipe Lira Handro, no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600586-87.2026.6.03.0000, apresentada pela Coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” e pela própria candidata.

Segundo a representação, o perfil publicou um vídeo no formato reel utilizando imagens de Rayssa Furlan associadas a uma música de ritmo repetitivo, com fortes indícios de produção por inteligência artificial.

O conteúdo fazia acusações contra a candidata, atribuindo-lhe o suposto recebimento de recursos em conta particular para beneficiar uma clínica, além de relacionar o fato à não entrega de uma obra hospitalar.

Sem provas ou fontes

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator destacou que o material divulgado apresentava acusações sem respaldo probatório mínimo, sem fonte documental e sem referência a procedimentos oficiais.

Para o magistrado, os elementos apresentados indicam que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e do debate eleitoral.

A decisão também destacou a preocupação com o uso de conteúdos sintéticos durante o período eleitoral, especialmente quando empregados para divulgar informações sem comprovação e capazes de influenciar a percepção do eleitorado.

O relator considerou ainda que a rapidez de circulação nas redes sociais poderia causar prejuízos à imagem da candidata.

“A velocidade de propagação e o formato persuasivo e memorável do conteúdo têm aptidão para causar prejuízos irreparáveis à honra e à imagem da candidata perante o eleitorado”, destacou a decisão.

Remoção em 24 horas

Com a concessão da tutela de urgência, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda. providencie a indisponibilização e a remoção da publicação indicada no processo no prazo de 24 horas, contadas a partir da notificação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

O pedido para suspensão integral do perfil, no entanto, não foi concedido neste primeiro momento. Segundo o relator, a medida seria desproporcional antes da apresentação da defesa, devendo a intervenção da Justiça Eleitoral se limitar à remoção da postagem questionada.

Justiça determina identificação dos responsáveis

A decisão também determinou que a Meta forneça informações cadastrais e dados técnicos relacionados ao perfil e à publicação.

Entre os dados solicitados estão registros de conexão, logs de acesso e metadados que possam contribuir para a identificação dos responsáveis pela página.

Após a identificação, as representantes terão prazo de um dia para atualizar a ação com a qualificação dos responsáveis. Em seguida, a parte representada deverá ser citada para apresentar defesa.

O processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

A decisão possui caráter liminar e o mérito da representação ainda será analisado no decorrer do processo.

Processo: 0600586-87.2026.6.03.0000
Relator: Felipe Lira Handro
Representantes: Coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” e Rayssa Cadena Furlan
Representado: Radar Político AP

 

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

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