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 delegado

Justiça eleitoral negou pedido da coligação do Clécio para retirada de vídeo do delegado Estefano da Silva nas redes do Dr. Furlan.

A Justiça Eleitoral do Amapá indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação “Juntos por Todo o Amapá” contra Antonio Paulo de Oliveira Furlan, Luciana Araújo Góes Gurgel e Estefano da Silva Santos, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

A decisão foi assinada eletronicamente em 14 de setembro de 2026, pelo relator Agostino Silvério Junior, no processo nº 0601004-25.2026.6.03.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

A representação questiona a divulgação, em rede social, de um vídeo protagonizado pelo delegado de Polícia Civil Estefano da Silva Santos, titular da DRACO/AP. No conteúdo, segundo a ação, o delegado esclarece informações relacionadas a uma reportagem jornalística e afirma não existirem elementos investigativos que vinculem Furlan a organizações criminosas.

A coligação autora argumentou que a utilização da imagem e da credibilidade institucional de uma autoridade policial em conteúdo divulgado pela campanha eleitoral poderia caracterizar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pedindo que o vídeo fosse retirado imediatamente das redes sociais.

Relator não identificou elementos suficientes para retirada imediata

Ao analisar o pedido liminar, entretanto, o relator entendeu que, neste momento processual, não estavam presentes elementos suficientes para justificar uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.

Na decisão, Agostino Silvério Junior destacou que o abuso de poder político exige demonstração de utilização indevida da condição funcional, das prerrogativas ou da estrutura estatal, além de um nexo entre a atuação da autoridade pública e uma finalidade eleitoral abusiva capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Segundo o magistrado, embora a ação sustente que o vídeo teria utilizado a credibilidade institucional da autoridade policial para beneficiar determinada candidatura, os elementos apresentados até agora não permitem concluir, em análise preliminar, que houve utilização abusiva da função pública ou da estrutura estatal em benefício eleitoral.

O relator também considerou que se trata da divulgação de um único vídeo, no qual a autoridade policial se manifesta sobre fatos relacionados a uma investigação conduzida pelo órgão do qual faz parte.

Rede social

Quanto à acusação de uso indevido dos meios de comunicação social, a decisão afirma que a divulgação isolada de conteúdo em rede social, sem elementos que demonstrem uma repercussão excepcional, reiterada ou massiva, não permite concluir, neste momento, pela existência de exposição desproporcional capaz de comprometer a igualdade entre os candidatos.

O relator ressaltou, contudo, que a questão ainda precisa ser aprofundada durante a instrução do processo.

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão as circunstâncias em que o vídeo foi gravado, eventual utilização de estrutura pública, o alcance da publicação e sua repercussão no cenário eleitoral.

Processo continua

A decisão não encerra a investigação eleitoral. O que foi negado foi especificamente o pedido de tutela provisória de urgência para retirada imediata do conteúdo.

O relator determinou que os investigados sejam notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

A decisão também estabelece que os demais pedidos feitos pela coligação, como requisição de informações, expedição de ofícios e produção de provas, serão analisados posteriormente, após o contraditório.

Em sua fundamentação, o magistrado ainda citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a atuação cautelar da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção, especialmente quando a medida envolve restrição à circulação de conteúdo durante o período eleitoral.

Assim, neste momento, o vídeo permanece sem ordem judicial de remoção, enquanto a AIJE terá prosseguimento para que as partes apresentem suas manifestações e sejam produzidas as provas consideradas necessárias ao julgamento do caso.

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

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