
Procuradoria Regional Eleitoral aponta possível uso de estrutura, recursos públicos e servidores em campanha realizada em 2025 e pede investigação sobre eventual benefício eleitoral nas eleições de 2026
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá, apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador do Amapá, Clécio Luís, por suposto abuso de poder político relacionado à campanha “Eu visto a camisa do Amapá”, realizada em 2025.
A ação também inclui o vice-governador Antonio Pinheiro Teles Júnior no polo passivo, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária. Segundo o documento, porém, a responsabilidade pessoal apontada pelo Ministério Público recai sobre Clécio Luís, enquanto a inclusão do vice está relacionada aos efeitos que eventualmente possam atingir a chapa.
De acordo com a Procuradoria, a investigação busca apurar se a estrutura de comunicação e mobilização do Governo do Amapá teria sido utilizada para transformar uma campanha institucional em instrumento de promoção pessoal do governador, com possível benefício eleitoral para a disputa pelo Governo do Estado em 2026.
O MPE afirma que a campanha envolveu televisão, rádio, canais oficiais do governo, redes sociais, materiais instalados em residências e veículos particulares, além do evento “É hora de vestir a camisa”, realizado em 10 de outubro de 2025. Para a Procuradoria, a utilização conjunta desses mecanismos teria associado a comunicação institucional à imagem pessoal do governador.
R$ 2,6 milhões em publicidade
Um dos pontos destacados pelo Ministério Público é o financiamento da campanha.
Segundo informações prestadas pela própria administração estadual, a Secretaria de Estado da Comunicação relacionou seis notas fiscais referentes à veiculação de mídia, que totalizam R$ 2.669.275,27.
A Procuradoria ressalta, entretanto, que esse valor corresponde à veiculação de mídia e não representa necessariamente o custo total da campanha, já que despesas relacionadas ao evento, materiais promocionais e outras ações ainda precisam ser individualizadas durante a instrução do processo.
O MPE também afirma que a Casa Civil reconheceu o uso de recursos do Tesouro estadual e a participação de servidores públicos em atividades de mobilização comunitária, visitas e levantamento de informações.
Adesivos em casas e mobilização de servidores
Outro elemento citado na ação são registros fotográficos que mostram integrantes de uma equipe padronizada instalando materiais da campanha “Eu visto a camisa do Amapá” em residências de comunidades visitadas.
A Procuradoria faz uma ressalva: as imagens comprovam a instalação dos materiais, mas, isoladamente, não comprovam que os moradores tenham manifestado espontaneamente apoio ao governador.
Uma inspeção posterior realizada pelo próprio Ministério Público também não encontrou os materiais nas áreas vistoriadas. Para a Procuradoria, esse resultado não permite concluir por que os adesivos foram retirados nem quem teria determinado a retirada, mas reforça a necessidade de aprofundamento da apuração.
Evento reuniu participantes com camisetas da campanha
O documento também destaca o evento realizado em 10 de outubro de 2025, denominado “É hora de vestir a camisa”.
Segundo a manifestação, as imagens mostram estrutura de palco, iluminação, telas com a identidade visual da campanha e participantes utilizando camisetas padronizadas. O governador aparece entre os participantes e em interação direta com o público.
A Procuradoria afirma que a realização do evento, somada à distribuição de camisetas, bandeiras e brindes, deverá ser analisada em conjunto com a publicidade e a mobilização realizadas pelo governo.
Caso já havia resultado em condenação por propaganda antecipada
A nova ação também menciona um processo anterior envolvendo a mesma campanha.
Segundo o documento, a representação eleitoral nº 0600175-78.2025.6.03.0000 foi julgada procedente, com determinação para interromper a campanha e retirar materiais com o slogan. Também foi aplicada multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada, além de multa diária de R$ 5 mil em razão da ordem judicial.
O julgamento do recurso foi concluído em julho de 2026 e, posteriormente, os embargos foram julgados em setembro, sem alteração do resultado. Em 28 de setembro, a Presidência do TRE-AP negou seguimento ao recurso especial.
O Ministério Público ressalta, contudo, que a nova AIJE possui objeto diferente: enquanto a ação anterior tratou de propaganda antecipada, a atual busca apurar eventual abuso de poder político, com análise própria sobre gravidade, benefício eleitoral e utilização da estrutura pública.
MPE pede inelegibilidade de Clécio e cassação da chapa
Ao final da ação, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que a AIJE seja recebida pela Corregedoria Regional Eleitoral, que os investigados sejam notificados para apresentar defesa e que sejam realizadas novas diligências.
Entre as medidas solicitadas estão a obtenção de processos administrativos, contratos, notas fiscais, empenhos, comprovantes de pagamento, peças publicitárias, mapas de veiculação de rádio e televisão, documentos relativos ao evento de outubro de 2025 e registros da atuação dos servidores envolvidos.
Caso, após a instrução processual, a Justiça Eleitoral reconheça a existência de abuso de poder político com gravidade suficiente, o Ministério Público pede:
- inelegibilidade de Clécio Luís pelo período de oito anos;
- cassação do registro da chapa majoritária de 2026 ou, caso já tenham sido expedidos, dos respectivos diplomas;
- e o encaminhamento de eventuais elementos a outros órgãos para apuração de possíveis responsabilidades e eventual recomposição do erário, caso seja comprovado desvio de recursos.
É importante destacar que esses pedidos ainda dependem da tramitação da ação e da análise da Justiça Eleitoral. O documento apresentado pelo MPE representa a acusação e os pedidos da Procuradoria, não uma decisão definitiva de cassação ou inelegibilidade.
A manifestação é assinada pela procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, com assinatura eletrônica registrada em 30 de setembro de 2026.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
