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propaganda clecio

O que deveria ser propaganda institucional se mostrou autopromoção do governador do Amapá

Em rede de TV aberta, em horário nobre, no intervalo do JAP1, na TV Globo, foi veiculada uma propaganda que, em tese, deveria ser institucional do Governo do Amapá. No entanto, o material exibido se caracteriza claramente como autopromoção do governador Clécio, inclusive com a inserção do nome dele ao final, funcionando como assinatura pessoal.

Especialistas em Direito Eleitoral alertam que a publicidade institucional não pode se transformar em palanque político nem ser utilizada como vitrine pessoal de governantes. Causa espanto que uma propaganda paga com dinheiro público, que deveria servir à prestação de contas dos serviços realizados pelo governo, esteja sendo usada para construir e fortalecer a imagem política do chefe do Executivo estadual.

A Constituição é clara ao determinar que a publicidade pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma de promoção pessoal de autoridades. Quando o nome do governante substitui o símbolo oficial do Estado, o que se promove não é o governo, mas a pessoa.

Não é necessário pedido explícito de votos para que se configure propaganda eleitoral antecipada. Se a publicidade associa obras, ações e políticas públicas diretamente à figura do governante, criando vantagem política indevida por meio dos meios de comunicação de massa, já há indícios de grave irregularidade — ainda mais em período pré-eleitoral.

Segundo as regras básicas da publicidade institucional, o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal é taxativo: a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Neste caso, há o uso do nome próprio “Clécio” como assinatura da propaganda, o que evidencia a personificação da ação governamental.

É legítimo o uso do logotipo oficial do Governo do Estado do Amapá. Contudo, quando a peça publicitária substitui o símbolo institucional pelo nome do governante, surgem fortes indícios de promoção pessoal, em afronta direta à Constituição. A ocorrência desse tipo de prática em período eleitoral ou pré-eleitoral agrava ainda mais a situação, podendo caracterizar publicidade institucional irregular, abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e propaganda eleitoral antecipada, especialmente quando há mensagem implícita de exaltação pessoal.

No entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, a personificação da propaganda governamental, mesmo sem pedido explícito de voto, pode produzir efeito eleitoral. A jurisprudência adota o conceito de equivalência semântica e de promoção indireta quando a propaganda associa realizações públicas diretamente ao nome do governante, constrói imagem pessoal positiva e utiliza mídia de massa — neste caso, a televisão. Nessas situações, o efeito eleitoral é presumido.

As consequências possíveis incluem a suspensão imediata da propaganda, aplicação de multa, instauração de ação por abuso de poder político, investigação pelo Ministério Público Eleitoral e até reflexos em eventual registro de candidatura.

Ao que tudo indica, o governador do Amapá, Clécio Luís, decidiu começar o ano da mesma forma como terminou: com ações que podem configurar propaganda eleitoral antecipada. Cabe à população acompanhar atentamente essa situação, enquanto os órgãos de controle e fiscalização devem ser acionados para apurar os fatos e adotar as providências cabíveis, conforme a gravidade do caso evidenciado.

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

 

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