
Senador pedia indenização de R$ 70 mil por publicação com críticas políticas no Instagram. Justiça considerou que manifestação não configurou ato ilícito e condenou parlamentar ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Macapá (AP) — Uma decisão da 3ª Vara Cível de Macapá, proferida nesta quarta-feira (5 de novembro de 2026), julgou improcedente a ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues contra Karlyson da Silva Rebolça e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram.
A sentença, assinada pelo juiz Antonio Ernesto Amoras Collares, reconheceu que a publicação questionada pelo parlamentar estava protegida pelo direito constitucional à liberdade de expressão e à crítica política.
O processo, de número 6082197-72.2025.8.03.0001, teve origem em uma publicação feita por Karlyson em seu perfil no Instagram, acompanhada da mensagem:
“Acorda Amapá, #ForaRandolfe #ForaLula #ForaMoraes”.
Randolfe alegou ter sido vítima de uma campanha ofensiva e difamatória, especialmente em razão dos comentários publicados por terceiros na postagem.
Na ação, o senador solicitou R$ 50 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos materiais referentes a honorários advocatícios contratuais, além do ressarcimento de custas processuais estimadas em R$ 10 mil.
JUSTIÇA ENTENDE QUE CRÍTICAS A POLÍTICOS FAZEM PARTE DO DEBATE DEMOCRÁTICO
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que agentes públicos, especialmente aqueles que exercem mandatos eletivos, estão naturalmente sujeitos à fiscalização, ao questionamento e às críticas da sociedade.
Segundo a sentença, a publicação de Karlyson não apresentou acusações específicas de crimes, não divulgou fatos comprovadamente falsos e tampouco utilizou expressões que ultrapassassem os limites do debate político.
O juiz concluiu que a manifestação representou o exercício legítimo do direito de oposição política, assegurado pela Constituição Federal.
A decisão também utilizou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais pessoas públicas, especialmente agentes políticos, estão sujeitas a críticas mais rigorosas quando relacionadas ao exercício de suas funções.
AUTOR DE POSTAGEM NÃO É RESPONSÁVEL AUTOMATICAMENTE POR COMENTÁRIOS DE TERCEIROS
Outro ponto importante da sentença diz respeito à tentativa de responsabilizar Karlyson pelos comentários ofensivos feitos por outros usuários.
O senador sustentou que o responsável pelo perfil deveria ter moderado as manifestações e impedido a publicação de mensagens consideradas ofensivas.
Entretanto, o magistrado rejeitou esse entendimento.
Conforme a decisão, não foram apresentadas provas de que Karlyson tivesse coordenado, incentivado ou participado da elaboração dos comentários questionados.
O juiz ressaltou que não existe obrigação legal genérica de um usuário comum monitorar permanentemente as manifestações de terceiros em suas redes sociais.
Para a Justiça, responsabilizar automaticamente o proprietário de um perfil por opiniões publicadas por outras pessoas poderia provocar um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão na internet.
RANDOLFE É CONDENADO A PAGAR CUSTAS E HONORÁRIOS
Diante da ausência de ato ilícito e de responsabilidade civil atribuível aos réus, o magistrado julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo senador.
A sentença também afastou a responsabilidade financeira da empresa Facebook, considerando que a plataforma havia cumprido a determinação judicial anterior de retirar a publicação do ar.
Com a improcedência da ação, Randolfe Rodrigues foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos defensores dos réus.
Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, a serem divididos proporcionalmente entre os advogados dos dois réus.
A decisão também revogou a tutela provisória anteriormente concedida quanto às imposições futuras previstas na medida.
DECISÃO REFORÇA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À CRÍTICA POLÍTICA
A sentença representa um importante reconhecimento judicial dos limites da responsabilidade civil em manifestações políticas nas redes sociais.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e que representantes eleitos estão sujeitos ao escrutínio público.
O entendimento não significa que toda manifestação na internet esteja protegida, independentemente de seu conteúdo. Ofensas ilícitas, acusações falsas e outras violações de direitos podem gerar responsabilização, conforme as circunstâncias de cada caso.
Entretanto, no processo analisado, a Justiça concluiu que a manifestação política de Karlyson não ultrapassou os limites constitucionais.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
O caso chama atenção para uma questão fundamental da democracia: até onde vai o direito de um cidadão criticar seus representantes políticos?
Nesta ação, a Justiça entendeu que a manifestação de oposição ao senador estava amparada pela Constituição Federal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá — Processo nº 6082197-72.2025.8.03.0001. Sentença proferida em 5 de novembro de 2026, pela 3ª Vara Cível de Macapá.
Adriana Garcia
Jornalismo independente na Amazônia
