
Um trecho da revista que, por enquanto, a única experência que tem com o Amapá, não é nada inspiradora.
O empresário Josué Dantas, mais conhecido como Dantas Filho, encaminhou nesta terça-feira (5) à Secretaria de Estado da Administração (SEAD/AP) um ofício de notificação administrativa, por meio do canal eletrônico de denúncias da pasta.
No documento, ele solicita apuração de conduta funcional do servidor Richard Duarte da Costa, nomeado desde 2023 em cargo de confiança (CDS-3) no Governo do Estado do Amapá (GEA).
Dantas é jornalista profissional, inscrito no MTb-SP 33.784, e diretor da empresa Nova Conceito Comunicação Ltda.
O caso
Segundo a notificação, a empresa Nova Conceito atua no setor de comunicação institucional e publicitária e foi responsável pela edição especial da revista nacional Gestão Pública & Desenvolvimento, que traria reportagens e conteúdos sobre o Amapá.
De acordo com o documento, o servidor Richard Duarte teria firmado uma parceria informal com o jornalista Dantas Filho para a produção de conteúdos editoriais e publicitários da referida edição, intermediando inclusive tratativas com órgãos públicos.
“Durante o período de execução do projeto, ocorreram inúmeras tratativas oficiais em repartições estatais, viagens institucionais aos municípios do interior do Estado, bem como às cidades de Brasília e São Paulo, com o intuito de viabilizar a cobertura jornalística e a captação legal de anúncios institucionais junto a entes públicos e privados”, descreve o ofício.
O impasse financeiro
Conforme o relato do empresário, o servidor teria se oferecido para intermediar o trâmite oficial de pagamentos junto ao Governo do Estado, alegando possuir uma empresa cadastrada e “facilidades” por ocupar cargo de confiança na administração pública.
No entanto, após o pagamento de R$ 140 mil à empresa RD Costa (CNPJ 55.187.377/0001-74) — de titularidade de Richard Duarte —, o servidor teria repassado apenas R$ 20 mil à Nova Conceito Comunicação, apropriando-se indevidamente do restante.
“Ele condicionou a liberação dos demais valores a exigências absurdas e não pactuadas, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa”, afirmou Dantas.
Base legal e pedido de apuração
Na denúncia, o empresário fundamenta o pedido em diversos dispositivos legais, incluindo:
- Constituição Federal, art. 37, que rege os princípios da administração pública;
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), arts. 9º e 11;
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
- Lei Complementar Estadual nº 007/1994, que estabelece o regime jurídico dos servidores do Amapá.
Dantas requer a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com base no art. 143 da Lei nº 8.112/1990 (aplicada subsidiariamente no âmbito estadual), além das seguintes providências:
- Registro da denúncia na ficha funcional do servidor;
- Levantamento de todas as contratações, empenhos e pagamentos feitos entre o GEA e a empresa RD Costa;
- Verificação de possível conflito de interesses e violação ao art. 117 da Lei Complementar nº 007/1994, que veda servidores de exercer atividade comercial ou firmar contratos com o poder público;
- Adoção de medidas para ressarcimento ao erário e responsabilização funcional, administrativa e civil do servidor;
- Comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/AP), caso confirmadas as irregularidades.

O empresário Dantas Filho busca soluções para o imbróglio criado pelo servidor do GEA Richard Duarte com a empresa que prestou serviço ao Governo do Amapá.
Provas e documentação
A Nova Conceito Comunicação se colocou à disposição para apresentar notas fiscais, registros de conversas, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos que comprovem as alegações. O empresário também se dispôs a participar de oitivas e acareações necessárias à completa elucidação dos fatos.
Publicação afetada
Segundo Dantas Filho, a revista — que destaca o Amapá em âmbito nacional e internacional — já está finalizada e deve ser lançada ainda em novembro.
Entretanto, a publicação não será apresentada durante a COP 30, como inicialmente planejado, devido ao impasse financeiro.
“A Nova Conceito cumpriu integralmente o contrato está com o produto pronto dentro do prazo. O atraso e o prejuízo não dependem do veículo de comunicação, mas de fatores externos e da conduta do servidor denunciado”, concluiu o empresário.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
Colabore e anuncie onde você encontra conteúdo de valor
