
Decisão aponta indícios de propaganda eleitoral negativa ilícita, manipulação audiovisual e uso de inteligência artificial sem identificação; Meta terá 24 horas para retirar publicação
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a remoção de um vídeo publicado pelo perfil “Radar Político AP”, no Instagram e no Facebook, após representação apresentada pela coligação majoritária “Trabalhar para Transformar o Amapá”, formada por PODE, PL, Novo e PSD, e pelo candidato ao Governo do Amapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan.
A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (26) pelo juiz eleitoral Diego Moura de Araújo, relator da representação nº 0600583-35.2026.6.03.0000.
Segundo a representação, o conteúdo publicado nas redes sociais teria utilizado inteligência artificial, manipulação digital, montagem de imagens e edição audiovisual para associar a imagem de Furlan a elementos relacionados à Polícia Federal, investigações criminais, supostos esquemas ilícitos e prisão.
Na análise preliminar do caso, o magistrado entendeu que o material ultrapassaria os limites da crítica política legítima e poderia configurar propaganda eleitoral negativa ilícita.
“A análise preliminar do material impugnado (...) denota a utilização articulada da imagem do candidato ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN com elementos alusivos à Polícia Federal, investigação criminal, supostos esquemas ilícitos e prisão”, registra a decisão.
O juiz destacou que, em sua avaliação inicial, não se trataria simplesmente da divulgação de uma notícia ou de uma crítica administrativa. Para o magistrado, a forma como imagens e outros elementos foram combinados teria construído uma narrativa capaz de transmitir ao eleitor a ideia de envolvimento do candidato com práticas criminosas.
Inteligência artificial
Um dos pontos considerados pelo TRE-AP foi a possível utilização de inteligência artificial na produção ou manipulação do vídeo.
A decisão cita o artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece que conteúdos sintéticos multimídia produzidos ou alterados com inteligência artificial devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada.
O magistrado afirmou ter identificado, em análise sumária, “claros indícios” de utilização de inteligência artificial ou tecnologia equivalente, sem que o vídeo apresentasse a informação exigida pela legislação eleitoral.
A decisão também determinou a inversão do ônus da prova. Com isso, depois de identificado e citado, caberá ao responsável pela publicação demonstrar a licitude do conteúdo e esclarecer como o material foi produzido, inclusive se houve utilização de inteligência artificial.
Meta terá prazo de 24 horas
Como medida de urgência, o TRE-AP determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda., responsável pelo Instagram e Facebook, torne indisponível a publicação indicada no processo no prazo máximo de 24 horas após a intimação.
A empresa também deverá interromper eventual impulsionamento, anúncio ou mídia paga relacionada ao conteúdo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil.
Além da retirada do vídeo, a Meta deverá preservar os registros e dados vinculados à publicação e aos perfis responsáveis por sua veiculação.
A plataforma terá 48 horas para fornecer à Justiça Eleitoral os dados cadastrais disponíveis do responsável e dos administradores do perfil @radarpoliticoap, denominado “Radar Político AP”, no Instagram, além das informações correspondentes no Facebook, caso existam.
Também deverá informar se houve distribuição paga do conteúdo, indicando, se existentes, anunciante, pagador, período de veiculação, valor investido e identificação do anúncio.
Responsável ainda não foi identificado
O processo foi apresentado contra o responsável pela página “Radar Político AP”, que, segundo a decisão, ainda não havia sido identificado.
Após o fornecimento dos dados pela Meta, a Justiça Eleitoral deverá realizar a identificação e citação do responsável, que terá dois dias para apresentar defesa.
O juiz também determinou que, uma vez identificado, o responsável fique proibido de republicar o mesmo vídeo ou versão substancialmente equivalente em outras contas ou páginas sob sua responsabilidade.
Para cada nova veiculação, foi fixada multa de R$ 15 mil.
A decisão determina ainda que os dados fornecidos pela Meta permaneçam sob sigilo.
Liberdade de expressão tem limites no período eleitoral
Ao fundamentar a decisão, Diego Moura de Araújo ressaltou que a liberdade de manifestação do pensamento é uma garantia constitucional e possui especial importância durante o processo eleitoral.
Entretanto, segundo o magistrado, essa liberdade não é absoluta e encontra limites quando há ofensa à honra e à imagem de candidatos ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
A decisão cita ainda precedentes do próprio TRE-AP envolvendo publicações que atribuíram práticas criminosas a candidatos e ultrapassaram os limites da liberdade de opinião.
Para o magistrado, a permanência do vídeo em uma rede social de ampla disseminação, durante o período eleitoral, representa risco de ampliação dos danos, diante da possibilidade de novos acessos, compartilhamentos e republicações.
Por essa razão, o juiz concluiu pela existência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência e determinou a retirada do conteúdo.
A decisão é liminar, ou seja, foi tomada em caráter provisório. O processo ainda terá prosseguimento, com a identificação do responsável pela página, apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo da representação.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
