
Juiz eleitoral aponta “descontextualização objetiva” e determina que Meta retire publicação em até 24 horas; responsável pelo perfil também deverá ser identificado
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo perfil @gecomunica.ia que afirmava que o candidato ao Governo do Amapá, Antonio Paulo de Oliveira Furlan, não poderia assumir o cargo mesmo se fosse eleito e diplomado.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (2) pelo juiz eleitoral Felipe Lira Handro, no processo nº 0601544-73.2026.6.03.0000, movido pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” e por Furlan.
Segundo o conteúdo questionado na Justiça Eleitoral, Furlan teria sido afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de “todo e qualquer cargo público”. O vídeo afirmava ainda que, mesmo vencendo a eleição, ele poderia ser diplomado, mas não assumiria o Governo do Estado, que ficaria sob responsabilidade de sua vice.
Decisão aponta uso de informação referente ao vice-prefeito
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado identificou uma divergência entre a afirmação feita no vídeo e a fonte apresentada para sustentá-la.
O vídeo utilizava uma captura de tela de uma reportagem do portal InfoMoney com o título “Dino prorroga por tempo indeterminado afastamento de vice de Macapá”.
De acordo com a decisão, entretanto, a matéria jornalística se referia ao vice-prefeito de Macapá, e não a Antonio Furlan.
Para o juiz, essa diferença indica, em análise preliminar, uma “descontextualização objetiva da informação transmitida ao eleitor”.
A decisão também considera relevante o fato de o vídeo ter transformado essa informação em uma conclusão sobre a eleição, afirmando que uma eventual vitória de Furlan não resultaria em sua posse como governador.
Publicação ocorreu a poucos dias da eleição
O juiz Felipe Handro também considerou o risco de disseminação da informação nas redes sociais, especialmente em razão da proximidade do primeiro turno.
Segundo a decisão, o conteúdo foi publicado em 2 de outubro e poderia ser rapidamente reproduzido e compartilhado.
O magistrado entendeu que a afirmação atingia diretamente a compreensão do eleitor sobre as consequências de seu voto e que uma eventual decisão somente depois da eleição poderia perder sua utilidade.
Meta terá prazo de 24 horas
Com a concessão da tutela de urgência, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda. retire a publicação do Instagram no prazo de 24 horas.
A empresa também deverá preservar e fornecer, em até 48 horas, os dados cadastrais e registros eletrônicos necessários para identificar o responsável pelo perfil @gecomunica.ia.
Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil.
A decisão também determinou ciência ao Ministério Público Eleitoral.
O processo permanece em tramitação na Justiça Eleitoral.
Adriana Garcia
