
Decisão liminar determina retirada da pesquisa AP-05423/2026 de todos os meios de comunicação e fixa multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou, em decisão liminar assinada neste sábado (12), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AP-05423/2026, de responsabilidade do instituto Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda.
A decisão foi proferida pelo relator Felipe Lira Handro, em representação apresentada pela Coligação Majoritária “Trabalhar para Transformar o Amapá”, formada por NOVO, PSD, Podemos e PL.
O questionamento apresentado à Justiça Eleitoral envolve, principalmente, a ausência de informações consideradas necessárias para a transparência e a fiscalização da metodologia da pesquisa.
Segundo a representação, o instituto não teria apresentado adequadamente a distribuição geográfica efetiva da amostra, incluindo informações sobre os municípios, bairros e setores censitários abrangidos pelo levantamento, além da quantidade de entrevistados em cada localidade.
Falta de detalhamento territorial
Na análise do pedido liminar, o relator destacou que a legislação eleitoral exige informações sobre o plano amostral e a área física onde o trabalho da pesquisa será realizado.
De acordo com a decisão, consulta realizada no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral, identificou “indisponibilidade e omissão” de dados conclusivos relacionados à delimitação da amostra e à identificação das áreas e bairros pesquisados.
Para o magistrado, a delimitação territorial é essencial para permitir a auditabilidade do levantamento e verificar se houve uma distribuição adequada dos entrevistados ou eventual concentração das entrevistas em determinadas localidades.
A decisão também registra que, no plano amostral apresentado pela pesquisa, não havia referência ao espaço físico de abrangência do levantamento. O documento mencionava apenas que, em um primeiro estágio, haveria sorteio probabilístico dos municípios onde as entrevistas seriam realizadas pelo método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT).
Pesquisa fica proibida de ser divulgada
Diante dos elementos apresentados, o relator entendeu que havia, em análise preliminar, probabilidade do direito alegado e risco de dano caso a pesquisa fosse divulgada antes da regularização das informações.
A decisão ressalta que pesquisas eleitorais podem influenciar a percepção do eleitorado, estratégias de campanha e a avaliação sobre a viabilidade das candidaturas. Por isso, segundo o magistrado, eventual divulgação de um levantamento cuja amostragem não esteja devidamente auditada poderia produzir efeitos imediatos no cenário eleitoral.
Com isso, o TRE-AP determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa AP-05423/2026 por qualquer veículo ou meio de comunicação, incluindo rádio, televisão, jornais, portais de internet e redes sociais. A suspensão permanece até nova deliberação do Tribunal.
Multa de R$ 20 mil
Em caso de descumprimento da ordem judicial ou de veiculação não autorizada dos resultados, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras possíveis sanções penais e eleitorais.
A empresa Doxa Arte & Comunicação também foi citada para cumprir imediatamente a determinação e recebeu prazo de um dia para apresentar no sistema PesqEle os dados referentes à delimitação territorial da pesquisa.
O instituto poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e manifestação.
A decisão é liminar, ou seja, trata-se de uma determinação provisória tomada antes do julgamento definitivo da representação. O mérito da questão ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
