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A Ação Civil, movida pelo Ministério Público do Pará, portanto fora da sua competência para a questão no Estado do Amapá, foi motivada por orientação de uma ONG que procura defender povos originários do Pará (Estado vizinho do Amapá e portanto também fora do escopo dessa ONG), num local que fica em Alto-Mar. Existem povos morando em Alto-Mar há mais de 150 km da Costa Brasileira? Fonte da Imagem acima: Site da Petrobrás

 

Apresentamos a seguir uma análise crítica da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas (GAPOVOS/MPF-PA). O objetivo principal da ACP é a suspensão imediata do leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), previsto para 17 de junho de 2025, ou, subsidiariamente, a retirada de 47 blocos situados na Bacia Sedimentar da "Foz do Amazonas". No entanto, uma análise aprofundada dos fundamentos jurídicos e fáticos da ação revela inconsistências significativas.

 

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Esta foi uma área do Oceano Atlântico que o Brasil ganhou recentemente com uma enorme jazida de petróleo que supera até mesmo os países árabes em quantidade e cuja qualidade é muito superior ao petróleo de Dubai. A Guiana Inglesa, bem ao lado da nossa fronteira, já está explorando este petróleo que também é nosso faz anos, para nosso prejuízo em termos de Segurança Energética e de SOBERANIA NACIONAL. Porque estas ONGs Ambientalistas não estão questionando o Governo Macron sobre os seus interesses em nosso Urânio da Amazônia Brasileira, mas aqui no Brasil fazem de tudo para impedir o licenciamento da Prospecção e Extração Brasileira de riquezas minerais inclusive do petróleo? Fonte da Imagem acima: valor.globo.com
 
Fundamentação Legal Questionável: O Erro da Norma Revogada

Um dos pontos mais críticos da ACP reside em sua base legal. O pedido de suspensão do leilão, conforme transcrito no item 4.a da peça inicial, fundamenta-se na necessidade de consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais da região costeira da "Foz do Amazonas". Esta exigência estaria prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004.

O que causa perplexidade é que, em uma simples pesquisa legislativa, verifica-se que o Decreto nº 5.051/2004 foi expressamente revogado pelo artigo 5º, inciso LXXV, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, atualmente em vigor.

Portanto, a principal norma invocada para justificar a obrigatoriedade da consulta prévia não possui mais validade no ordenamento jurídico brasileiro. Isso torna o fundamento legal da ACP ilegítimo, evidenciando uma falha grave na pesquisa e atualização legislativa por parte do MPF.

 

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A distância do local de Prospecção e Extração de Petróleo no Amapá fica a mais de 150 Km das praias do Estado, sendo que nesse local a profundidade do Solo Marítimo é de 2.800 metros abaixo da linha da água - além de ser por onde passa uma Corrente Oceânica que em caso de derrame levaria o óleo para longe do Brasil, para o meio do Oceano Atlântico e nunca para nossas costas.

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Já a distância da Foz do Rio Amazônas fica a mais de 500 Km, e não na Foz ou mesmo imediatamente diante da Foz do rio, como equivocadamente alegado pelos ambientalistas. A Petrobrás é a melhor petrolífera do mundo  premiada internacionalmente como a mais segura e reconhecida historicamente pelos mínimos acidentes que sequer chegaram a ser "ecológicos", é única detentora de tecnologia em extração de petróleo acima de 2 km de profundiade e com os critérios de segurança mais avançados do mundo. Será justo "desconfiar" que ocorrerão "acidentes de derrame" ocasionados por esta nossa empresa petrolífera, que tanto nos orgulha?

 

Distorção Fática: Onde Realmente Será a Perfuração?

Além da fragilidade jurídica, a ACP também apresenta uma premissa fática equivocada que sustenta a necessidade da consulta prévia. O item 4.a da ação menciona a "região costeira da 'Foz do Amazonas'" como área impactada, o que exigiria a consulta aos povos e comunidades tradicionais locais.

Contrariando essa afirmação, informações disponíveis, como as divulgadas pela Petrobras em seu site oficial, esclarecem que o bloco a ser explorado não está localizado na foz do Rio Amazonas. O poço de perfuração exploratória está situado em águas profundas no mar do Amapá, a 160 km da costa do estado e a mais de 500 km a noroeste da foz do Rio Amazonas – uma distância equivalente àquela entre São Paulo e Rio de Janeiro. A profundidade do oceano na área de exploração supera os 2.800 metros.

É importante ressaltar que, embora a bacia tenha sido denominada pela ANP como "Bacia da Foz do Amazonas", a atividade de perfuração não ocorrerá próximo a rios, lagos, várzeas ou sistemas de recifes, e não há registro de unidades de conservação ou terras indígenas nas proximidades. Dessa forma, a justificativa fática para a consulta prévia, baseada na proximidade com a "Foz do Amazonas" e suas comunidades, é totalmente infundada.

 

Interesses Velados e o Impacto no Desenvolvimento Nacional

A aparente falta de rigor jurídico e fático na elaboração desta ACP levanta sérios questionamentos sobre os verdadeiros motivos por trás da ação. Há indícios de que organizações como o GAPOVOS/MPF-PA, sediado no Pará, estariam, na verdade, representando interesses internacionais que visam impedir a exploração das reservas estratégicas de petróleo do Brasil pela Petrobras.

Essa narrativa sugere uma tentativa de manter a população do Amapá e de outras regiões do Norte em uma situação de miserabilidade artificial, impedindo a geração de riqueza e o desenvolvimento local. Tais pressões internacionais, que almejam a exploração das riquezas minerais brasileiras por si mesmas e a "internacionalização" da região amazônica, utilizariam órgãos federais para promover uma agenda que prejudica o interesse nacional.

 

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Mapa das terras indígenas no Brasil. Note-se que o Amapá tem poucas terras indígenas e mesmo assim ficam muito distantes do local pretendido para a prospecção e extração de petróleo, que fica em Alto-Mar e não dentro do Continente. Fonte da Imagem acima: terrasindigenas.org.br

 

Acordos Questionáveis: O Caso MPI e Ambipar

A discussão se estende a outros acordos controversos, como o firmado entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a empresa privada Ambipar, sem a realização de licitação. Este acordo, que ressuscitou a obrigatoriedade da Convenção OIT 169 e o decreto revogado que a promulgava, também carece de amparo legal e levanta preocupações sobre a soberania nacional. O Art. 4º do Decreto nº 10.088/2019 é claro ao determinar que atos que resultem em revisão de convenções anexas a este decreto, ou que acarretem encargos gravosos ao patrimônio nacional, estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, conforme o inciso I do art. 49 da Constituição.

Conforme detalhado em artigos como o de "BR Brasileiríssimo", a revogação do decreto que regulamentava a OIT 169 é um fato incontestável, tornando qualquer tentativa de sua "ressurreição" sem o devido processo legislativo uma afronta à legalidade. Veja o artigo "Ministério dos Povos Indigenas (MPI) firma acordo com AMBIPAR" na íntegra no link abaixo:

https://brbrasileirissimo.wixsite.com/brbrasileirissimo/post/minist%C3%A9rio-dos-povos-indigenas-mpi-firma-acordo-com-ambipar

 

O Prejuízo ao Brasil: Uma Perspectiva Econômica

A gravidade dessas ações é corroborada pela análise de especialistas. O advogado paulistano Dr. Antônio Ribas Paiva destacou recentemente em vídeo o enorme prejuízo econômico que o Brasil sofre com o contrabando e subfaturamento de minérios estratégicos, estimado em 2 trilhões de Reais por ano. Para ele, "qualquer governo decente tem que interromper esta distorção imediatamente para trazer o povo brasileiro para a sua condição de país rico. Assim, nós teremos um mundo melhor e o povo brasileiro mais saudável e gozando das benesses do seu território".

Em suma, a análise da ACP em questão revela uma série de falhas que vão desde a desatualização legal até a distorção factual, apontando para uma agenda que, ao invés de proteger comunidades e o meio ambiente, pode estar servindo a interesses ocultos que freiam o desenvolvimento e a soberania econômica do Brasil.

 

 

 Marilene d'Ottaviano

Advogada e Articulista deste Site

 

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