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O poder, quando exercido sem limites, pode transformar-se em um instrumento de opressão. A história está repleta de exemplos de líderes que, sob o pretexto de "proteger a ordem", acabaram por sufocar direitos fundamentais. Mas quais são os sinais de que um governante ultrapassou a linha da autoridade legítima e mergulhou no autoritarismo? Analisemos alguns dos principais excessos cometidos por ditadores à luz da legislação nacional e internacional.

A censura é uma das ferramentas mais comuns dos regimes autoritários. Quando um governante decide o que pode ou não ser dito, a democracia dá lugar ao medo. A remoção arbitrária de conteúdos, o bloqueio de perfis e a perseguição a jornalistas são práticas que afrontam direitos fundamentais. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, garante a liberdade de expressão e veda qualquer forma de censura. O artigo 220 reforça a proteção à comunicação social, enquanto o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura o direito de todos à liberdade de pensamento e de expressão.

Outro sinal de abuso de poder é a prisão sem trânsito em julgado. Um dos pilares da justiça é a presunção de inocência. No entanto, em regimes autoritários, prisões ocorrem sem que o acusado tenha esgotado todas as possibilidades de defesa. O poder passa a ser exercido por meio da coerção e não pelo respeito à legalidade. O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O artigo 283 do Código de Processo Penal reforça que a prisão só pode ocorrer após condenação definitiva. No plano internacional, o artigo 7º, item 2, do Pacto de San José da Costa Rica protege esse direito.

A transparência é essencial para garantir a justiça. Ditadores, no entanto, utilizam investigações sigilosas para perseguir opositores e consolidar seu poder. Quando um processo é conduzido sem controle externo, os riscos de abuso aumentam exponencialmente. O artigo 5º, inciso LIII, da Constituição assegura o princípio do juiz natural, impedindo que um magistrado escolha quais casos julgará. O artigo 129, inciso I, estabelece que cabe ao Ministério Público, e não a um governante, a promoção de ações penais públicas.

quando poder ultrapassa limites

Em regimes autoritários, o controle da informação não se limita à imprensa. Redes sociais são bloqueadas, perfis de opositores são suspensos e até mesmo contas bancárias de críticos do regime são congeladas, minando sua capacidade de resistência. O artigo 5º, inciso XII, da Constituição protege o sigilo de comunicações e dados. Já o artigo 19 do Marco Civil da Internet impede que plataformas sejam responsabilizadas sem ordem judicial específica.

Outro mecanismo utilizado por ditadores é a interferência direta nos mandatos parlamentares. Um governante autoritário não tolera oposição e, quando não consegue calar seus críticos, busca destituí-los de seus cargos. Isso fere diretamente a democracia, pois representa uma afronta à separação dos poderes. O artigo 53 da Constituição garante imunidade parlamentar para falas e votos de deputados e senadores. O artigo 2º consagra a separação dos poderes, impedindo interferências indevidas entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

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